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Dúvidas

Tire suas dúvidas sobre algum tópico a baixo:

  1. O Que fazer para sediar um Telecentro?

    O cadastro é feito pelo site www.telecentros.desenvolvimento.gov.br.
    Na tela  inicial clique Roteiro para cadastramento de entidades interessadas na Instalação de Telecentro de Informação e Negócios para apoio a Inclusão Digital, Social, Capacitação e Empreendedorismo.

  2. Quantos computadores minha entidade poderá receber?

    Cada Entidade/Instituição receberão 10 computadores.

  3. Os computadores são novos ou usados?

    Os computadores são usados mas em perfeitas condições de uso.

  4. Além dos computadores o Ministério ajuda as entidades financeiramente?

    Não. O Ministério junto com as Empresas apoiadoras fornece os computadores, os restantes dos gastos são de  responsabilidade da entidade proponente, o Telecentro deve ser auto-sustentável.

  5. Quais Entidades/Instituições podem se inscrever para sediar um Telecentro?

    (I)Organizações não governamentais (ONGs), desde que sejam reconhecidas como organizações de utilidade pública e que não tenham fins lucrativos; (II) organizações de direito privado de interesse público(OSCIPs),reconhecidas pelo Ministério da Justiça e que não tenham fins lucrativos; e, (III) entidades de Direito Público dos governos federal, estadual ou municipal, que atuem em áreas de desenvolvimento social.

  6. Como é feita a seleção e classificação das entidades?

    As propostas enviadas dentro do prazo do roteiro de cadastramento serão analisadas por uma Comissão Especial que examinará o Plano de Autosustentabilidade procedendo a pontuação de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo V do roteiro de cadastramento, classificando-as na ordem decrescente, de acordo com a pontuação apurada, as Entidades/Instituições que atingirem um mínimo de 40 pontos.


 
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